A Caixa suspendeu operações do consignado do Auxílio Brasil e havia prometido que o sistema voltaria ao normal já nesta segunda-feira (24). A concessão de crédito havia sido interrompida desde às 18h da última sexta-feira (21) devido a uma falha no sistema de solicitação do serviço.

Em comunicado oficial, a Caixa Econômica Federal destacou que: “A Dataprev e a Caixa realizarão manutenção programada em seus ambientes tecnológicos. Com isso, a operação do Consignado Auxílio ficará indisponível em todos os canais de 18h desta sexta-feira até 7h da próxima segunda-feira”, escreveu. Até o presente momento desta publicação não foram relatadas situações de anormalidades para o pedido do crédito.

Caixa suspendeu operações de crédito que já havia liberado

A portaria do Ministério da Cidadania publicou no início de outubro que os 12 bancos cadastrados para o Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil haviam sido aprovados. O ministro, Ronaldo Bento, tinha informado que mais de 60 instituições financeiras haviam solicitado participar da operação de crédito do programa social que beneficia famílias carentes cadastradas no antigo Bolsa Família.

A lista por enquanto vai receber as seguintes instituições: Caixa Econômica Federal; Banco Agibank S/A; Banco Crefisa S/A; Banco Daycoval S/A; Banco Pan S/A; Banco Safra S/A; Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A; Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Pintos S/A Créditos; QI Sociedade de Crédito Direto S/A; Valor Sociedade de Crédito Direto S/A; Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A.

Vale ressaltar que no modelo consignado os descontos são feitos direto na fonte de pagamento, portanto nos valores que os beneficiários receberão do Auxílio Brasil. Os valores são de apenas 40% do valor recebido mensalmente. Até dezembro de 2022 o beneficiário terá à disposição R$ 600. A partir disso o valor voltará ao padrão de R$ 400.

As parcelas serão de no máximo 24 com juros de 3,5%. As instituições poderão inclusive reduzir mais ainda o valor dos juros conforme metodologia de negociação aplicada por elas mesmas. É proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.