Nos últimos dias houve bastante polêmica acerca da importação por pessoas físicas, especialmente no que diz respeito às compras pela internet e o fim da isenção de impostos, mas afinal, como funciona a importação por pessoas físicas?

Atualmente, a importação realizada entre pessoas físicas em até US$ 50 é isenta de imposto. Todavia, existem algumas particularidades a se atentar. Abaixo explicamos mais sobre como funciona. Confira!

Como funciona a importação por pessoas físicas?

Hoje as compras realizadas por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Se a importação for de até US$ 500, o imposto cobrado é de 60% do valor da compra. Esse percentual inclui também o preço do produto e frete.

Além disso, se a compra for de US$ 500 a US$ 3 mil, por exemplo, outro tributo incide sobre a importação. Nesse caso, é cobrado o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele é definido por cada estado.

Porém, se a compra for acima de US$ 3 mil, ela passa a ser considerada uma importação de Pessoa Jurídica (PJ).

Desse modo, cada produto passa a ser tarifado de acordo com Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de ser adicionado outros tributos, como:

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS).

Receita Federal está monitorando as importações 

A Receita Federal realiza o monitoramento constante das importações, a fim de identificar empresas que se passam por pessoas físicas.

Logo, quem realiza compras repetidas e próximas ao valor do teto liberado para pessoa física, costuma ser investigado pela Receita Federal.

Inclusive, se a importação for realizada em moeda estrangeira, a Receita Federal ainda realiza uma análise, convertendo o valor da compra para o real no dia em que os produtos passam pela fiscalização.

Então, o consumidor pode acabar tendo que pagar tributos para os Correios, através do boleto bancário ou do cartão de crédito. Assim, quem está pensando em fazer importação por pessoas físicas, deve ficar atento e buscar fazê-lo dentro da legalidade.

Isenções de impostos na importação

Hoje, o Imposto de Importação não é cobrado nas seguintes situações:

  • Na compra de livros e revistas;
  • Na compra de remédios.

No caso de remédios, as compras por pessoa física devem ser de até US$ 10 mil para que haja a isenção. Além disso, o produto deve ser liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cumprindo todos os padrões dela.

Em compras de até US$ 50 há também a isenção de impostos. Contudo, só é válido para as compras feitas entre pessoas físicas, ou seja, sem fins lucrativos.

Portanto, é essa a isenção que hoje o Governo arca. Isso porque, de acordo com ele, muitos sites aproveitam dessa lei para desviar da obrigação do pagamento de imposto.

Pagamento de multa e devolução

Caso a Receita Federal identifique tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador ainda deverá pagar o imposto devido, acrescido de multa. O valor da multa varia de acordo com a situação.

Assim, se o valor declarado na nota for diferente da mercadoria, as seguintes multas são cobradas:

  • Administrativa – 100% da diferença;
  • Tributária – 37,5% da mesma diferença.

Logo, nesse cenário, o comprador deverá pagar o imposto, além de precisar arcar com 100% de multa e mais outra multa de 37,5%.

Se algum item do pacote não for declarado, a multa é de 75% do imposto devido. Agora se a compra entra no Brasil como isenta, mas seja identificado que ela não é, a Receita cobrará uma multa de 37,5%.

Por fim, se o item chegar com danos e for necessário fazer a troca ou reparo, o comprador deve solicitar à Exportação Temporária. Nesse cenário, deve-se emitir uma guia especial, diretamente no site dos Correios. Lá está explicado todo o procedimento a ser cumprido.

Governo estuda criar declaração online para as importações por pessoas físicas

De acordo com a Receita Federal, o Governo tem estudado formas de criar uma declaração online que deve ser preenchida pelos sites na hora de enviar a mercadoria para o Brasil.

A ideia é que o documento identifique o exportador e o importador, bem como o valor da mercadoria. Desse modo, ficará mais fácil fazer o acompanhamento das importações.

Afinal, com a declaração online, as mercadorias serão liberadas mais rapidamente para os consumidores. De acordo com a Receita, assim será mais simples também identificar possíveis contrabandos.