O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) informaram que foram realizadas mudanças e aperfeiçoamentos na regulamentação cambial e de capitais internacionais. A ideia é que essas operações fiquem mais alinhadas com os novos modelos de negócios sobre transferências e pagamentos internacionais que são realizados atualmente.

As novas regras buscam contribuir para um ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos cidadãos e empresas que fazem o envio ou recebem recursos do exterior”, disse o BC.

Veja as novas medidas

As novas medidas irão permitir:

  • Instituições de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar no mercado de câmbio de modo exclusivo pelo meio eletrônico;
  • Instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio, como sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, usem diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações feitas no mercado de câmbio;
  • Exportadores brasileiros também possam receber recursos de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em uma instituição financeira no exterior ou em conta no exterior de banco não autorizado a operar no mercado de câmbio;
  • O recebimento ou a entrega dos reais em operação de câmbio, sem limite de valor, também possa acontecer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central ou instituições de pagamentos participantes do PIX;
  • Contas de pagamento pré-paga em reais sejam tituladas por domiciliados, residentes ou com sede no exterior.

Serviços de transferência

Em nota, o Banco Central explicou que também será consolidada e modernizada a regulamentação dos serviços de transferência ou pagamento internacional no mercado de câmbio, dando tratamento uniforme para as compras de bens e serviços feitas com a participação de emissores de cartão de utilização internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermédios e representantes em compras de encomendas internacionais. Tais serviços vão passar a serem referidos na regulamentação cambial através do termo eFX.

Dessa maneira, será permitida, através da plataforma eFX, a realização de transferências unilaterais correntes e de transferência de capitais entre contas que são mantidas por clientes no Brasil e também no exterior de até US$ 10 mil.

As mudanças aprovadas foram objeto da Consulta Pública de número 79/2020, que foi disponibilizada entre 12 de novembro de 2020 até 29 de janeiro de 2021. A modernização do sistema de câmbio e a introdução de novas tecnologias também abrem portas para a inclusão do Pix Nacional, ferramenta que ainda se encontra em estudo pelo Banco Central que permitir a transferência em tempo real de dinheiro do Brasil para o exterior.

Dúvidas frequentes

O que foi aprovado?

As normas que foram aprovadas pelo CMN e BC trazem diversas mudanças, visando o aperfeiçoamento na regulamentação do mercado de câmbio e de capitais internacionais para elevar a concorrência, possibilitar a viabilização de novos modelos de negócios e diminuir os custos para a realização de pagamentos e transferências internacionais.

Quais as principais mudanças efetivas?

As principais mudanças foram:

  • As instituições de pagamentos podem operar no mercado de câmbio. Várias fintechs ofertam contas digitais e se enquadram neste caso, logo poderão trabalhar com serviços de câmbios para os clientes;
  • Contas de pagamentos pré-pago e cartões de créditos poderão ser utilizados para a aquisição de moeda estrangeira e realizar transferência para o exterior. Do mesmo modo que contas de pagamentos pré-pagas poderão receber valores de processos de câmbios;
  • Pessoas e empresas que não residem no Brasil agora podem ter contas pré-pagas em reais para realizar pagamentos e recebimentos no Brasil, mas limitados a US$ 10 mil por transação;
  • Valores imobiliários e corretoras de títulos, autorizadas a operar em câmbio, podem fazer pagamentos e transferências internacionais em moeda estrangeira através de uma conta mantida no exterior.

Quais os aspectos aguardados com as mudanças?

  • Maior eficiência no processamento das operações de câmbio pelas instituições não bancárias;
  • Promoção de condições iguais entre os participantes do mercado de câmbio na oferta de serviços de pagamento ou transferências internacionais;
  • Maior competição no mercado de câmbio, através da adição de novos participantes e do aumento das opções disponíveis para os clientes;
  • Ampliação das formas de realização de transferências pessoais de até US$ 10 mil.

Quais as vantagens para as empresas e pessoas brasileiras?

As pessoas e empresas brasileiras ganham maior agilidade e menor custo nos pagamentos e recebimentos internacionais, em razão da maior concorrência no mercado de câmbio e também de mais possibilidades para a realização de operações de câmbio de forma eletrônica, por meio da autorização para as instituições de pagamentos atuarem também nesse mercado.

Além disso, há também a facilidade no recebimento de pagamentos relativos ao comercio eletrônico e também à prestação de serviços internacionais.