O Senado aprovou o projeto de lei (PL 1.085/2021) que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. 

Portanto, agora, o projeto segue para sanção. A proposta, de autoria da Presidência da República, foi tramitada em regime de urgência e recebeu aprovação em três comissões permanentes do Senado.

O texto aprovado determina que o governo federal deverá regulamentar a lei por meio de decreto. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a relatora responsável foi a senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Já nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE), a relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Pagamento de multa

De acordo com o projeto aprovado, caso haja discriminação com base em sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais não impede que a pessoa que sofreu a discriminação possa buscar indenização por danos morais, levando em consideração as particularidades do caso em questão.

Além disso, o projeto de lei aprovado traz uma modificação na multa estabelecida pelo artigo 510 da CLT, de forma que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado vítima de discriminação. 

Assim, em caso de reincidência, a multa será elevada ao dobro, sem prejuízo de outras medidas legais. 

Atualmente, a multa é equivalente a um salário-mínimo regional, sendo dobrada em caso de reincidência.

Relatório semestral dos salários

O projeto também estabelece a obrigatoriedade de empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados publicarem relatórios de transparência salarial semestralmente, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018). 

Além disso, determina que o Poder Executivo irá instituir um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios serão compostos por dados e informações, divulgados de forma anônima, que possibilitarão uma comparação objetiva entre os salários, critérios de remuneração e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens. 

Sem contar que esses relatórios também conterão informações estatísticas sobre possíveis desigualdades relacionadas à raça, etnia, nacionalidade e idade.

No caso de ser identificada desigualdade salarial entre homens e mulheres ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas serão obrigadas a desenvolver planos de ação para reduzir essa disparidade, estabelecendo metas e prazos. 

No caso de descumprimento dessas orientações, será aplicada uma multa administrativa, que poderá chegar a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários mínimos.

O projeto ainda determina que outras sanções também poderão ser aplicadas.

Combate a desigualdade salarial entre homens e mulheres

O projeto propõe diversas medidas para garantir a igualdade salarial, dentre elas estão:

  • Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; 
  • Aumento da fiscalização para combater a discriminação salarial;
  • Criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; 
  • Promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho;
  • Incentivo à capacitação e formação de mulheres, visando sua igualdade de oportunidades no ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, em condições equivalentes às dos homens.

No mais, as informações fornecidas pelas empresas serão disponibilizadas de forma unificada pelo Poder Executivo federal em uma plataforma digital de acesso público.

Logo, nessa plataforma, estarão indicadores atualizados regularmente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo.

Além de dados sobre violência contra a mulher, disponibilidade de vagas em creches públicas, acesso à formação técnica e superior, serviços de saúde e outros dados públicos relevantes para orientar a elaboração de políticas públicas.

Dados e estatísticas

No Brasil, a média salarial das mulheres é 23,5% menor que a dos homens, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), as mulheres faturaram em média 77,7% do que os homens faturaram em 2019.

A diferença salarial está diminuindo lentamente quando se olha para a evolução histórica, mas ainda é um problema muito grande.

Gráficos

Daremos dois exemplos vívidos para mostrar a disparidade salarial entre homens e mulheres:

a) Gráfico de linha mostrando o rendimento médio real da mulher em relação ao homem ao longo do tempo.
Este gráfico mostra como o percentual dos salários médios das mulheres em relação aos dos homens mudou ao longo do tempo. Apesar de um aumento geral na renda, ainda há uma diferença considerável entre os salários médios dos sexos.

b) Gráfico de barras comparando os salários de homens e mulheres em vários setores.
Este gráfico ilustra a disparidade salarial em cada setor, comparando os salários médios ganhos por homens e mulheres nessas áreas. É possível identificar tanto os setores com maiores desvantagens para as mulheres quanto aqueles com menor desigualdade.

Conclusão:

Mesmo diante dos avanços ocorridos ao longo do tempo, a disparidade salarial existente entre homens e mulheres no Brasil é revelada pela análise dos salários históricos. A promoção da equidade salarial por meio da implementação de leis públicas fortes, maior conscientização social e envolvimento corporativo são todos necessários na luta pela igualdade de gênero no local de trabalho.

É crucial eliminar essa discrepância para a sociedade como um todo, bem como para as mulheres individualmente. Para criar uma sociedade mais igualitária, justa e inclusiva, o trabalho das mulheres deve ser valorizado e pago de forma justa.

Embora ainda haja problemas, é importante observar que o conhecimento e as atividades de igualdade salarial estão se tornando mais proeminentes na agenda pública, o que oferece esperança para um futuro mais justo. Governos, empresas e sociedade civil devem trabalhar juntos para criar oportunidades equitativas e valorizar as contribuições de todos, independentemente do gênero, para que a transformação ocorra.