Bom dia. Começa hoje o segundo mês do ano! Na primeira postagem deste mês vamos falar sobre trabalho e emprego. São a mesma coisa? Quais são os requisitos para ser considerado um empregado? Todo trabalho é remunerado?

 

Qual o conceito de trabalho?

O trabalho, de uma maneira geral, significa uma ação feita por uma pessoa, um animal, ou uma coisa, para transformar uma outra coisa.

Ou seja, o trabalho pode ser realizado por abelhas, que transformam componentes em mel; por máquina, que transformam dados de um computador e livro e textos, por exemplo.

A economia trata de levar em consideração os trabalhos realizados por máquinas, animais e pessoas. Mas na maioria das vezes ela avalia mesmo apenas o trabalho humano. 

A CLT, consolidação das leis trabalhistas, um conglomerado de leis que regulamentam o trabalho humano no Brasil, não traz um conceito de trabalho humano no Brasil. Podemos dizer que o trabalho humano é aquilo que o homem e a mulher fazem com o intuito de modificar alguma coisa?

 

Qual o conceito de emprego?

Por outro lado, o emprego já é uma relação que a CLT esta mais preocupada. Vale colocar que a Legislação trabalhista nasce num momento de expansão da indústria aqui no Brasil. Por isso, a CLT está preocupada em regulamentar uma forma de trabalho realizada pelo trabalhador dentro das fábricas e dos escritórios. Tanto é assim que direitos dos trabalhadores rurais e domésticos foram protegidos bem depois da consolidação das leis de trabalho.

Em seu art. 3º, a CLT traz cinco características que definem um empregado, e, portanto, uma relação de emprego. São elas:

  1. pessoa física – ou seja, um empregado não pode ser uma empresa, um coletivo de pessoas, uma MEI. Apenas uma pessoa natural pode ser considerada um empregado ou uma empregada. Assim, qualquer outro tipo de relação entre empresa e trabalhador é uma relação de trabalho, mas não necessariamente será uma relação de emprego.
  2. Presta serviço de maneira não eventual – ou seja, o empregado não presta um serviço de vez em quando. Se a pessoa presta serviços sob demanda, quando chamada para resolver um problema esporádico, não há uma relação de emprego. Está apenas realizando um trabalho, um serviço esporádico. Por isso não é considerada uma empregada.
  3. Presta serviço para um empregador – para que haja uma relação de emprego é necessário que haja um empregador. A relação de emprego é, portanto, uma relação de contrato em que existem pelo menos duas pessoas, o empregado e o empregador.
  4. Dependência do empregador – o trabalhador, para ser considerado um empregado, precisa depender do empregador para trabalhar. Esta dependência passa longe de ser apenas uma dependência econômica, mas também uma dependência técnica – o trabalhador empregado depende da organização do trabalho realizado pelo empregador. Por isso se diz que existe uma relação de hierarquia entre o empregador e o empregado. O empregado depende do empregador para realizar o trabalho.
  5. Mediante salário – o trabalhador empregado recebe uma remuneração fixa, considerada o salário pela realização daquele trabalho para o empregador. Não é remunerado apenas por comissão, por exemplo.

Veja bem. Ter a carteira de trabalho assinada não é um dos requisitos para que exista uma relação de emprego. Ou seja, muitas relações de emprego, hoje em dia, acontecem sem que o empregador e empregado reconheçam essas relações como relação de emprego, mas sim uma mera relação de trabalho. Isto retira do trabalhador todas as garantias de ser um empregado formalizado.

Por isso, quando ocorre o fim da relação entre o empregador e o empregado não reconhecido, ou mesmo durante a relação, alguns trabalhadores entram na justiça do trabalho com uma ação chamada de Reconhecimento de Relação de Emprego.

Tem se discutido muito se há relação de trabalho ou de emprego quanto aos motoristas de aplicativos e as empresas donas dos aplicativos. A justiça ainda não chegou a uma conclusão. O que você acha?

 

Trabalho e remuneração 

Não necessariamente todos os trabalhos são remunerados. Vamos levar em consideração alguns trabalhos que são realizados dentro de casa, como os trabalhos domésticos – limpar a casa, cuidar dos filhos, cuidar dos idosos. É claro que não há uma relação de emprego, mas ocorre sim um trabalho, mesmo que não exista um empregador.

Esses trabalhos são essenciais para que a economia funcione. Porém não são reconhecidos nem pela lei – e muito menos pela economia em sua maioria de autores – como um trabalho.

A legislação que trata de trabalhos está muito relacionada com um tipo de trabalho específico, aquele realizado nas empresas e indústrias. 

Alguns direitos sociais ainda estão atrelados ao emprego formal – aposentadoria, salário, auxílio-saúde. Outros se tornaram universais – como o caso do direito à saúde, que não mais é um direito apenas do trabalhador, mas de todos.

 

Conclusão

Com a reforma trabalhista ocorrida nos últimos anos, ficou bem aparente que o conceito de emprego e empregado tem sido mitigado, aumentando em muito a ideia de que nem todo trabalhador deve ser empregado. Acredita-se que as relações de empregos trazem muitos custos aos empregadores e para toda a economia do país.

Por isso, por outro lado, o empreendedorismo é incentivado pela legislação e pela propaganda estatal. Ele é tido como um caminho para todos os trabalhadores.

No entanto, é preciso levar em conta e começar a pensar em formas de remunerar todos os tipos de trabalho, essenciais para o crescimento de qualquer país.

E você, concorda que realiza muitos trabalhos que não são remunerados?