Passou a vigorar este mês a lei que muda o Código do Consumidor e determina diversas medidas para evitar o chamado “superendividamento”. A Lei 14.181/21 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no começo de julho. Dessa forma, ela aumenta a proteção de quem tem muitos débitos e não consegue quitá-los, e desenvolve instrumentos para conter abusos na busca de crédito.

Entre as novas regras, os consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A lei também proíbe qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os clientes.

O projeto estabelece o superendividamento como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

De acordo com a pesquisa mensal da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias endividadas no Brasil chegou a mais de 79% no mês de junho – maior percentual desde o ano de 2010.

Condições mais justas de negociação

Quem faz a contratação de crédito, porém fica impossibilitado de pagar o acordado, seja em razão do desemprego, doença ou qualquer outro motivo que impacte no orçamento, terá condições melhores de negociação.

“Nos dias de hoje cada instituição faz da maneira que quer, acolhe o cliente de qualquer modo, realizando acordos desfavoráveis para quem está inadimplente. Isso vai mudar”, é o que diz a economista e coordenadora do programa financeiro do Idec, Ione Amorim. De acordo com o Idec, estudos apontam que na tentativa de fazer os pagamentos desses empréstimos, muitos consumidores tendem a fazer novas dívidas.

“A aprovação da lei garante aos consumidores, além da recuperação financeira, o resgate do seu poder de compra e dignidade, interrompendo assim o ciclo de cobranças constrangedoras e tendo maior consciência em relação à utilização do crédito”, diz a economista.

Com essa lei, a segurança do cliente é garantida antes mesmo que exista efetivação de um débito, já que ela proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC e Serasa” e a ausência da verificação da situação financeira do consumidor.

Renegociação com todos os credores

Através da lei do endividamento será possível também realizar a renegociação dos débitos com todos os credores ao mesmo tempo. O objetivo é garantir um acordo mais justo para os clientes, assim como é realizado com as empresas que admitem falência.

Desse modo, a pessoa endividada poderá solicitar ao Judiciário que seja instaurado um processo para a realização da revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo de no máximo 5 anos. Caso não haja acordo, o juiz poderá estabelecer um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus credores, com prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o endividado sobreviver.

Maior transparência na lei do endividamento

A nova lei estabelece que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo. Parece uma medida óbvia, mas isso nem sempre é realizado. Agora bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo devem informar os custos totais do crédito contratado, o que inclui:

  • Juros;
  • Tarifas;
  • Taxas;
  • Encargos.

Inclusive, o Idec ainda faz uma alerta importante: caso o banco deixe de entregar uma cópia do contrato com essas informações, ele está realizando uma prática ilegal e o consumidor pode e deve reivindicar os seus direitos.

Fim do assédio e pressão ao consumidor

Por meio da lei do endividamento, se torna ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, como prêmios, por exemplo. inclusive, isso é válido especialmente para idosos, analfabetos ou pessoas vulneráveis.

Segundo o Idec, quem se sentir pressionado durante o processo de contratação pode dizer que não e deve denunciar o banco. A denúncia pode ser realizada ao gerente ou à central de atendimento da instituição financeira. Caso o problema não seja resolvido, a pessoa deve comunicar com a ouvidoria e enviar uma reclamação para o Banco Central.

Mais educação financeira para os brasileiros endividados

A mudança da lei também oferece mais ferramentas para que o consumidor se informe e compreenda exatamente os prós e contras no momento de pegar um empréstimo, tudo de maneira clara e objetiva, exatamente como deve ser.

“A nova lei do endividamento visa valorizar a educação financeira, estimulando o consumo consciente e possibilitando que o acesso a recursos financeiros seja realizado de modo sustentável. Em um período como esse que estamos vivendo, ainda impactado pela pandemia do coronavírus, um país com instrumentos legais de combate ao superendividamento oferta condições mais favoráveis para a recuperação sustentável da economia”, diz Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).