Quem possui dívidas, por conta de financiamentos ou empréstimos, já deve ter escutado bastante sobre penhora de bens. Isso porque, os credores, buscando o pagamento dos débitos, ameaçam entrar na justiça para que os bens do devedor sejam penhorados.

Dessa forma, essa prática é uma maneira de garantir que as dívidas sejam quitadas, podendo ser estabelecida para adquirir o crédito ou fazer cobranças. Entretanto, isso não acontece de um dia para o outro, se trata de um processo e demanda um certo tempo. Entenda abaixo como funciona!

O que é?

É fundamental começar entendendo do que se trata essa penhora dos bens, que é prevista no Novo Código de Processo Civil (NCPC) como um instrumento judicial que tem a finalidade de garantir que as dívidas sejam quitadas.

Sendo assim, o mecanismo pode ser solicitado pelo credor quando o devedor não faz o pagamento dos débitos. Dessa maneira, a justiça entra em ação e obriga que a dívida seja paga através da constrição de bens pessoais do devedor, que passam assim a pertencer ao credor ou vão a leilão para que o pagamento seja realizado.

A penhora dos bens ocorre em situações de empréstimo e financiamento, usando-se de bens como veículos e imóveis que são colocados como garantia de pagamento. Também é possível acontecer quando o credor entra com uma ação afirmando a falta de pagamento, assim a lei determina que os bens sejam penhorados.

Inclusive, a penhora também pode ser feita para conseguir crédito em algumas modalidades, como o Penhor da Caixa, por exemplo. Nessa linha, o comprador do empréstimo entrega à instituição financeira algum bem para obter crédito em troca. É importante mencionar que o bem pode ser levado a leilão se o pagamento das parcelas não acontecer.

Como funciona a penhora de bens para pagar dívidas?

A penhora de bens funciona a partir do momento que o credor move uma ação na justiça exigindo o pagamento do débito. Ela geralmente não é a primeira atitude tomada para o pagamento de uma dívida, sendo feita apenas quando todos os caminhos e meios amigáveis de cobrança e negociação foram esgotados.

Após o credor entrar na Justiça, o devedor é notificado. A partir dessa ação ajuizada, ele concorda que existe uma dívida em aberto e se disponibiliza para quitá-la conforme o que é determinado pelo juiz. Porém, se mesmo assim a dívida não for paga, é começado o processo da penhora de bens, onde os bens do devedor são usados para quitação da dívida existente.

No entanto, o devedor ainda consegue recorrer depois do início do processo de penhora e pode ainda renegociar a dívida antes de perder efetivamente a posse do tal bem.

Quais bens podem ser penhorados?

A penhora de bens para pagamento de dívidas não é realizada de forma aleatória. Portanto, não é o credor que estabelece o que será penhorado. De acordo com o artigo 835 do Novo CPC, os bens que podem ser penhorados são:

  • Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em uma instituição financeira;
  • Títulos da dívida pública da União dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • Veículos de via terrestre;
  • Títulos imobiliários;
  • Bens imóveis;
  • Pedras e materiais preciosos;
  • Navios e aeronaves;
  • Bens móveis em geral, dentre outros.

Além disso, a lei também garante que alguns bens não podem ser penhorados, independentemente da existência do débito. Sendo eles:

  • Os bens inalienáveis e os declarados;
  • Os móveis, usando na residência, salvo aqueles de valores altos e que ultrapassam as necessidades comuns;
  • Vestuários, salvo novamente de valor elevado;
  • Vencimentos, subsídios, salários, remunerações, pensões, etc;
  • O seguro de vida;
  • Propriedade rural, desde que trabalhada pela família;
  • Materiais necessários para obras em andamento;
  • Quantia deposita na poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

Após a penhora, o que fazer?

Após o recebimento da intimação da penhora, o devedor tem o prazo de 15 dias para recorrer e assim embargar a execução. Isso pode acontecer quando a justiça embarga um bem que é considerado impenhorável ou quando o valor do bem gera dúvidas, por exemplo.

Após os embargos da execução, se o juiz ainda assim continuar com a penhora, ele deixa o credor decidir se quer alienar ou adjudicar o bem. Caso escolhido adjudicar, o bem passa a se tornar da posse do credor. Por sua vez, se a escolha for alienar, o bem será vendido e o valor dado a ele.

Conclusão

Como já dito, a penhora de bens acontece através de uma ação judicial para o pagamento de dívidas existentes. Apesar de ser uma medida tomada apenas em último caso, ela pode fazer com que você perca bens pessoais. Logo, é importante se organizar financeiramente para que esse tipo de situação não aconteça.