Fazer a negociação de dívidas é uma excelente opção para quem não está conseguindo colocar as contas em dia. No entanto, esse acordo deve ser realizado com bastante atenção e organização financeira. Afinal de contas, a quebra do acordo pode trazer mais problemas para você.

Ora, imagine que você negociou o débito, tudo estava indo certo, você estava quase finalizando a quitação da dívida. Entretanto, algo não saiu bem como planejado e você deixou de realizar o pagamento. E agora, o que vai acontecer? Abaixo você vai entender quando um acordo pode ser cancelado. Confira!

Como é realizada a negociação dos débitos?

A negociação dos débitos é um processo de acordo feito com a empresa credora e a pessoa endividada. Assim, o intuito é encontrar novos valores, novos prazos e novas taxas de juros para que a dívida em aberto seja quitada da melhor maneira possível.

Basicamente, esse contrato determina as novas regras para o pagamento, que pode acontecer à vista ou parcelado. Além disso, pode existir descontos sobre os juros acumulados e o saldo devedor deixa de se elevar.

Sem contar que, após realizar o pagamento total da negociação ou da primeira parcela, por exemplo, o seu nome é retirado dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, no prazo de 5 dias úteis. Entretanto, é preciso ter atenção, uma vez que se fala aqui em um contrato, logo caso haja atraso no pagamento, podem existir consequências e possível quebra do que anteriormente foi acordado.

A quebra de contrato acontece quando o pagamento do débito não é identificado dentro do prazo que anteriormente foi estabelecido pelo credor. As condições de pagamento do contrato deixam de valer e os juros e as multas inicias voltam a ser cobrados. Inclusive, é como retornar ao “ponto zero”.

O que causa a quebra de acordo de uma negociação?

Como dito, a quebra de contrato acontece quando não é identificado o valor que o cliente deveria ter pago, aquele que foi estabelecido no momento da negociação das dívidas. Normalmente, 3 razões levam à quebra do contrato. Veja!

1 – Não pagar o acordo

Se você não realizou o pagamento do acordo ou se pagou ele após o prazo de tolerância determinado pelo credor, o acordo pode ser cancelado e tudo que foi pago é debitado do valor original da dívida e não do valor que anteriormente foi combinado. Logo, não há como voltar, pois aconteceu a quebra de contrato propriamente.

2 – Pagamento não identificado

Pode acontecer de você realizar o pagamento do acordo em um dia bem próximo à tolerância do cancelamento e o pagamento assim não ser identificado. Caso o pagamento dentro do prazo seja identificado, o erro é corrigido e o seu acordo é retomado para que se possa dar continuidade a ele.

3 – Pedido de cancelamento

Nos primeiros dias do acordo, normalmente entre 5 a 7 dias, ou enquanto o pagamento não for realizado, as empresas credoras permitem que você realize o cancelamento caso não queira mais continuar com a negociação anteriormente feita.

No entanto, esteja ciente de que o cancelamento do pedido de negociação de dívidas possui as mesmas consequências do não pagamento. Por esse motivo, é importante que você faça a sua negociação de modo consciente e dentro da sua capacidade de pagamento.

Quebrei o contrato da negociação do débito, e agora?

Se o seu acordo foi cancelado, sem a possibilidade de retomada do mesmo, algumas consequências podem surgir, dentre elas são importantes mencionar:

  • Nome negativado – qualquer tipo de atraso pode levar à inserção do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa;
  • O seu score é afetado – como você não conseguiu cumprir com o combinado, o seu score de crédito é afetado, assim as empresas conseguem ter uma noção do seu comportamento financeiro;
  • Perda de descontos e condições de pagamentos – como o acordo foi realizado e você não pagou, é bem provável que a empresa credora não ofereça mais os descontos e as condições de pagamentos anteriores, pois houve uma quebra da confiança também;
  • Cobranças – as cobranças retomam quando você não cumpre com o contrato, o que significa que seu telefone vai voltar a tocar com frequência em razão da sua inadimplência.

O que fazer quando o acordo é cancelado?

Entretanto, nem tudo ainda está perdido. Caso seu acordo de negociação de dívidas seja cancelado, você ainda pode adotar algumas medidas:

  • Busque realizar um novo acordo, dessa vez com um desconto menor que o anterior;
  • Analise a sua capacidade de pagamento, acordando um valor que você seja capaz de arcar mensalmente;
  • Comprometa-se com o pagamento para não haver quebra de acordo novamente.

Conclusão

Quebrar o acordo de uma negociação de dívidas nunca é algo positivo, mas também não é preciso se desesperar. Isso porque, as empresas ainda oferecem a possibilidade de uma renegociação, o que é interessante para não ficar com o nome sujo na praça.