Continuando a nossa série sobre informações previdenciárias importantes, se você é dona de casa e está recolhendo contribuições como facultativa de baixa renda, pare tudo e leia agora mesmo as informações que vão te ajudar a evitar a invalidação das contribuições no futuro.

Para que os recolhimentos no código 1929 sejam validados, você precisa integrar família de baixa renda (renda de até 2 salários-mínimos) e atender a estes três requisitos: 1 – não possuir renda própria com exceção do Bolsa Família; 2 – dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (do lar); e 3 – estar inscrito no

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Ocorre que é muito comum que os recolhimentos sejam feitos sem o preenchimento dos requisitos e, tempos depois, o segurado é surpreendido com o indeferimento de benefício a que acreditou ter direito.

O problema é que a validação das contribuições somente ocorre, via de regra, quando da análise para concessão de benefício, momento em que o INSS irá avaliar o preenchimento dos requisitos. Assim, somente se vai descobrir que o segurado não tinha direito ao recolhimento na alíquota de 5% quando um benefício é solicitado e negado.

Portanto, fique atento e somente recolha as contribuições sob o código 1929 caso de fato preencha todos os requisitos. Assim você evita a desagradável surpresa de ter os recolhimento invalidados quando precisar de um benefício.

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