É sabido que possuir dívidas é algo bastante estressante. Além da pressão de precisar resolver a situação o quanto antes, tudo se torna ainda pior quando as empresas credoras adotam métodos de cobranças abusivas, não é mesmo?

Entretanto, mesmo tendo dívidas, você também tem seus direitos e que devem ser respeitados. Assim sendo, ficar ciente deles é importante para evitar certos aborrecimentos e dores de cabeça. Sabendo disso, confira abaixo quais são todos os seus principais direitos em caso de endividamento. Veja agora mesmo!

Notificação antes da inclusão nos órgãos de proteção ao crédito

É muito comum que o consumidor nem saiba que o seu nome foi negativado e fique ciente do ocorrido apenas quando passa por alguma situação de constrangimento ao solicitar cartão ou empréstimo na praça. Apesar de ser recorrente, essa prática é totalmente ilegal e pode resultar em problemas judiciais para a empresa credora.

Ora, antes de ser inscrito em qualquer órgão de restrição, como Serasa ou SPC, o consumidor precisa obrigatoriamente ser notificado por escrito e com um prazo de antecedência de no mínimo 10 dias. Caso haja um descumprimento nesse sentido, a atitude pode resultar em uma ação reparadora por danos morais e o devedor tem grandes chances de ganhar uma boa quantia.

Recebimento das informações claras para negociação

As cartas de cobranças, comunicações extrajudiciais e quaisquer outros documentos da empresa credora precisam apresentar as dívidas a serem quitadas de modo claro, com dados corretos e origem. Portanto, isso inclui também as multas, correções e os juros, que também devem ser detalhados e destrinchados com total clareza.

Em caso de dados incorretos ou informações ocultas, o cliente pode, por meio do ajuizamento de uma ação revisional, suspender a execução do débito facilmente.

Recusar uma proposta de renegociação de dívida

O cliente não é obrigado, de modo algum, a aceitar a proposta de renegociação do credor. Isso porque, um eventual acordo deve atender às necessidades das duas partes. Por essa razão, caso as parcelas estejam acima da sua capacidade de pagamento ou com juros que você considera abusivos, por exemplo, você tem o direito de apresentar uma contraproposta, desde que os termos sejam condizentes e realistas.

Limitação de bens a serem penhorados

Caso a ausência do pagamento dos débitos acabe resultando em uma ação de penhora, as empresas credoras podem penhorar determinados bens do cliente endividado. Nesse caso, existe uma garantia prevista por lei que protege o salário, o único imóvel da família, móveis e também as utilidades domésticas, bem como a poupança de até 40 salários mínimos que sejam anteriores ao débito.

No que diz respeito às verbas de natureza alimentar, como proventos de pensões e aposentadorias, por exemplo, apesar de serem considerados impenhoráveis, existe a possibilidade de haver uma penhora de 30% dos valores, desde que isso não afete a dignidade humana ou o sustento do inadimplente, bem como da sua família.

Abordagem respeitosa e digna

A pessoa que possui dívidas ainda tem o direito de não ser submetida a qualquer constrangimento ou ameaça, assim como não pode jamais ser exposta ao ridículo.

Para se tornar mais simples o entendimento, tem-se que as cartas de cobranças não podem possuir nenhum tipo de identificação externa que exponham o aviso de inadimplência. No mesmo pensamento, tem-se que as escolas jamais devem impedir os alunos em débito de frequentar as aulas.

Ter o nome retirado após a prescrição da dívida

Segundo o parágrafo 5º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o prazo de 5 anos, contando da data de vencimento da dívida, para ajuizar uma ação contra o inadimplente. Após esse período, a dívida prescreve.

No entanto, isso não significa que a empresa credora não pode enviar cobranças e acordos e nem que a dívida caducou. Todavia, ela precisa tirar o nome do devedor dos órgãos de restrição ao crédito após a prescrição da dívida.

Meus direitos não foram respeitados e agora?

Caso você note que alguns dos direitos citados acima foram desrespeitados pela empresa credora, é interessante buscar ajuda jurídica. Isso pode acontecer de modo gratuito através das defensorias públicas. Ora, os direitos individuais podem ser aconselhados no atendimento especializado do consumidor.

Quando se trata de direitos coletivos, que atingem toda a coletividade ou um grupo de pessoas, por exemplo, eles também podem ser orientados pelos Defensores Públicos, por meio dos Núcleos de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas.

Conclusão

Agora você já conhece os seus direitos quando se tem dívidas, não é mesmo? Então, caso esteja passando por uma situação de inadimplência e débitos no mercado, você já sabe exatamente como se proteger dos abusos de modo simples e fácil.