A Resolução n. 59 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que foi publicada em 22 de dezembro do ano passado (2021), passou a exigir que os emissores de valores mobiliários, ao preencherem o formulário de referência, publiquem aspectos relacionados ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias em relação à questões ambientais, sociais e de governança.  

Esta parece ser uma notícia um pouco confusa. Mas nossa intenção aqui é destrinchar o que significa essa notícia.

 

O que é CVM?

A Comissão de Valores Mobiliários é um importante instrumento do setor econômico Brasileiro. Ela serve para fiscalizar, criar normas, e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Ela inclusive tem o poder de aplicar multas. 

Por sua vez, valores mobiliários são títulos financeiros, que podem gerar, para aquele que possui o título, uma propriedade ou um crédito.

Mas essa explicação ainda está confusa. É exemplo de um valor mobiliário que gera propriedade são as Ações de empresas. Aquele que compra uma ação de uma empresa é dono de um pedacinho daquela  empresa. Mas existem outros exemplos de valores mobiliários, como créditos gerados por empresas (debêntures) e cotas de participação em fundos de investimento

Em resumo, um valor mobiliário é um mecanismo usado por empresas e governos quando eles precisam de grana para fazer algum investimento.

Assim como um banco, você emprestaria seu dinheiro caso não tivesse um mínimo de segurança de que aquele dinheiro seria devolvido para você? Neste sentido, o principal motivo de existir a CVM é justamente dar segurança para os investidores, sejam eles internos ou externos.

No Brasil, a comissão de valores mobiliários é uma “entidade autárquica em regime especial”. Tirando um pouco da linguagem jurídica, significa que não é uma empresa privada e nem pública, mas que está ligada com um órgão da Administração Pública. Neste caso a CVM é ligada ao Ministério da Economia. Porém ela possui autonomia administrativa e financeira, como todas as autarquias.

 

O que são ESGs?

ESG é a sigla em inglês para Environmental, social and corporate governance. A sigla tem sido usada mundialmente. No Brasil, e na Resolução da CVM, a sigla foi traduzida para ASG – Ambiental, Social e Governança. As duas denominações têm sido usadas no Brasil, mas querem dizer exatamente a mesma coisa.

Como “Ambiental” é preciso pensar não apenas no ambiente natural (nas árvores, rios, solo). Existe para o Direito Ambiental, por exemplo, além do meio ambiente natural, o meio ambiente cultural – que envolve as produções artísticas, a música, a cultura de grãos, a culinária, por exemplo; o meio ambiente artificial – que envolve a vida dentro das cidades, como trânsito e poluição; o meio ambiente do trabalho – a maneira de produção e a relação entre empresas, empresários e trabalhadores. Ainda se coloca o patrimônio genético entre as formas de meio ambiente.

Como “Social” podemos pensar tudo aquilo que envolve o ambiente externo e interno ao da empresa ou governo, principais emissores de títulos mobiliários. Como o emissor lida com externalidades negativas geradas por seu negócio? Por isso, são levadas em consideração como a empresa se relaciona com seus funcionários – se segue os direitos humanos e as leis trabalhistas; como ela atende o seu cliente, se possui muitas reclamações ligadas ao Direito do Consumidor; como ela faz a proteção de dados e privacidade; até mesmo, se sua equipe interna possui diversidade de gênero, raça, origem social e diversidade sexual.

Já a “Governança” envolve o ambiente interno da empresa. Como ela lida com denúncias de assédio? Como ela protege-se contra a corrupção? Qual como a empresa lida com os demais riscos, como o vazamento de dados? Uma palavra que ficou bem conhecida, ligada com a Governança, e o compliance. Cada vez mais se exige que as empresas contem com programas de compliance, de prevenção de riscos.

 

O que pode significar a Resolução n. 59 do CVM?

A existência de uma Comissão de Valores Mobiliários está relacionada com a transparência e a igualdade dentro do setor de compra e venda de ações, debêntures e cotas de participação em fundos.

Assim, quando o CVM passa a exigir que os emissores de ações, dívidas e cotas de participação divulguem em suas fichas como eles têm lidado com as questões de Meio Ambiente amplo, questões sociais e questões de governança, pode significar que cada vez mais essas são questões que são levadas em consideração por investidores, por pessoas que querem comprar esses títulos para lucrarem.

Ainda, há estudos que demonstram que empresas que se preocupam com as ESGs, ou ASGs, são empresas não apenas socialmente responsáveis, mas mais lucrativas ao longo do tempo, pois são sólidas e correm menos risco de multas (ambientais), processos (como os trabalhistas) e mesmo denúncias penais (no caso de corrupção de seus funcionários e executivos, por exemplo).

 

Quando a Resolução entra em vigor?

Mesmo tendo sido publicada em 2021, é somente em 2023 que a maior transparência sobre ASGs entra em vigor, pois terão relação com as atividades de 2022