Foi aprovado no Senado, com algumas alterações, o Projeto de Lei 693/2021 que prorroga o prazo de entrega do Imposto de Renda 2021, que é referente ao ano de 2020, por 90 dias. Dessa maneira, a proposta determina que os contribuintes terão até o dia 31 de julho para declarar IR, o previsto anteriormente era até 30 de abril.

Para Plínio Valério, senador relator do texto, a prorrogação do Imposto de Renda é uma atitude necessária e muito importante, visto que há uma dramática queda no poder aquisitivo dos brasileiros em razão do cenário econômico que o país vive. Durante a sessão, o relator ainda informou que os prazos referentes aos lotes de restituição serão mantidos e devem iniciar em maio.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara, porém irá retornar para análise dos deputados, uma vez que acabou passando por alterações feitas pelos senadores. A principal mudança seria com relação à forma de pagamento do imposto, que, neste ano, os contribuintes poderão parcelar em até 6 vezes – e não 8 como anteriormente.

Prorrogação IR 2021 tem gerado preocupação

No entanto, o governo comunicou que não sabe se a proposta será sancionada em razão dos desdobramentos fiscais. Assim, a prorrogação tem gerado bastante preocupação na equipe econômica.

Segundo o líder do Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a proposta pode causar um impacto de até R$ 13,2 bilhões no fluxo do caixa do Governo. Logo, não existe qualquer garantia de que o texto será sancionado pelo Executivo.

Fernando Bezerra ainda relembrou que o Imposto de Renda do ano passado também passou por uma prorrogação, mas de 60 dias e durante o estado de calamidade pública e que este ano não há um decreto em vigor. Assim, a medida vai exigir um esforço muito grande financeiramente por parte do Governo Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021?

Confira a seguir quem deve declarar o Imposto de Renda:

  • Quem teve renda tributável no ano de 2020 maior que R$ 28.559,70;
  • Quem teve rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas, que somem mais de R$ 40 mil;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total ou superior a R$ 300 mil;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e receberam o auxílio emergencial;
  • Quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Quem vendeu imóvel residencial e utilizou o recurso para a compra de outra residência dentro do prazo de 180 dias da venda e escolheu a isenção do IR:
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou investiram na Bolsa de Valores, de mercadorias, futuros ou semelhantes no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos na atividade rural de anos calendários anteriores ou do próprio calendário de 2020;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano de 2020.

Quais documentos separar para declarar o IR?

Uma série de documentos precisam ser organizados para a declaração do Imposto de Renda 2021, são eles:

  • Informe de rendimentos do seu empregador – nele consta tudo que foi retido na fonte;
  • CPF dos dependentes – caso os dependentes não tenham CPF, é preciso providenciar em agências do Banco do Brasil ou da Caixa. Crianças que nasceram de 2017 em diante já têm o CPF registrado na Certidão de Nascimento;
  • Comprovante de renda (aposentados e pensionistas) – esse documento pode ser emitido diretamente no site da Previdência;
  • Informe de investimentos na corretora ou banco – é possível fazer a solicitação desse documento pela internet;
  • Recibos de despesas – com médicos e profissionais da saúde, pois eles são suscetíveis à dedução. Porém, esses documentos devem ter informações detalhadas, como nome, endereço, CNPJ, serviço prestado, etc;
  • Documento de compra e venda de bens – deve conter o valor do bem, valor da compra e da venda;
  • Prestações e mensalidade escolar – são sujeitos a deduções;
  • Papéis de empréstimo, herança e consórcios.

Declaração fora do prazo ou a não entrega da mesma gera problemas

A declaração que for entregue fora do prazo determinado pela Receita Federal está sujeita a multa no valor de R$ 165,74, sem contar com 20% de imposto devido. Para quem tem imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20%.

Agora o contribuinte que não entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 poderá ser lançado no auto de infração, segundo a legislação e procedimentos de fiscalização. Como regra, a multa é de 75% sobre o valor do imposto devido.

Além disso, a tentativa de ocultar informações, de acordo com o Direito Tributário, tem valor de 150% como multa qualificada, além de outras medidas e sanções sérias e que custam ao bolso do contribuinte.