O pagamento do abono salarial PIS/PASEP de até um salário mínimo (R$ 1.100,00), que teria início a partir do mês de julho de 2021, foi adiado para 2022. A decisão foi aprovada de forma unânime pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), depois de realizado o acordo entre os trabalhadores, empresas e o governo, que compõem a bancada desse órgão.

Portanto, o calendário de pagamento fica adiado para quem trabalhou em regime CLT, com carteira assinada, em 2020. Logo, estes trabalhadores terão que aguardar cerca de mais 6 meses para ter o benefício em suas contas. Para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário se enquadrar em algumas exigências, dentre elas ter recebido uma média de no máximo dois salários mínimos por mês.

Entendendo o abono salarial

O abono salarial nada mais é que o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas públicas ou privadas que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o intuito de financiar o pagamento do abono, seguro-desemprego, dentre outros.

Dessa maneira, ele serve para oferecer mais segurança ao FGTS e gerenciar, com isso, o Programa de Integração, que se trata da iniciativa do governo de complementação de renda governamental.

Medida deve economizar R$ 7,6 bilhões ao governo

A Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021, que ainda não obteve aprovação, antevê um valor de R$ 18,1 bilhões para as despesas do PIS/PASEP. Então, desse valor total, pouco mais de R$ 10 bilhões já foram utilizados para pagar os trabalhadores. Desse modo, a medida do Codefat vai economizar cerca de R$ 7,6 bilhões aos cofres públicos brasileiros.

O Codefat é constituído por empregadores, trabalhadores e o governo, todos com o mesmo peso de voto. De acordo com o órgão, a decisão foi tomada de forma unânime, uma vez que não seria viável estabelecer um índice atual para este valor em 2021.

Sindicatos não apoiam a decisão

De acordo com os representantes sindicais, a reunião para decidir sobre o adiamento do abono salarial foi solicitada de forma emergencial pelo Codefat, um dia antes da aprovação da medida. Além disso, os sindicalistas dizem que a decisão não agrada aos trabalhadores, porém não havia outra solução no momento.

Segundo o secretário de finanças da Central Única dos Trabalhadores, Ariovaldo Camargo, a condução da negociação não foi das melhores, visto que não existia opção de ir contra a medida, que já estava pronta. No entanto, houve a recriação do BEm, o que é positivo para os trabalhadores.

O BEm se trata de um benefício pago pelo Governo Federal em 2020 como um modo de complementar a renda daqueles trabalhadores que tiveram a jornada e o salário reduzidos em razão da pandemia do coronavírus, o covid-19.

Abono salarial adiado, porém, sem data certa

O calendário de pagamento do PIS/PASEP de 2020 não foi estabelecido ainda. Entretanto, a medida aprovada pelo Codefat afirma e garante que irá ser feito o melhor para que todos os beneficiários recebam o pagamento durante o primeiro semestre de 2022.

De modo geral, o cronograma tende a seguir o mês de nascimento dos trabalhadores, no caso daqueles que atuaram em empresas privadas, e o número final do PASEP, para os funcionários públicos. Como se sabe, o abono salarial do ano de 2019 começou a ser depositado em fevereiro de 2021 para todos aqueles que tinham direito.

Quem tem direito?

Para receber o benefício em 2022 o trabalhador deve atender todos as condições de forma simultânea, que são elas:

  • Ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido do empregado contribuinte do PIS/PASEP uma média de até dois salários mínimos por mês durante o ano base (2020);
  • Ter exercido a atividade de forma remunerada, por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base (2020);
  • Ter seus dados informados de modo correto pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2020 a ser encaminhada pelo Ministério da Economia.

Qual o valor do benefício?

O valor pago do benefício é de até um salário mínimo (R$ 1.100,0) e muda segundo o tempo que o trabalhador atuou de modo formal, ou seja, com a carteira assinada. Logo, se ele atuou o ano todo, por exemplo, recebe a quantia integral de um salário mínimo. No entanto, se trabalhou somente um mês, recebe o benefício de modo proporcional, ou seja, 1/12 do salário e assim por diante.

Segundo o Ministério da Economia, o valor do abono salarial é sempre arrendado para cima. Desse modo, quem trabalhou por dois meses, por exemplo, hoje tem direito a R$ 183,34 de abono. Fazendo o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 184,00.