Em julho do ano de 2021 entrou em vigor a Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021). Esta Lei tem por objetivo proteger a pessoa que tem muitas dívidas. A Lei também introduz no sistema jurídico brasileiro uma forma de conter a pressão moral e financeira dos bancos e demais instituições financeiras com aqueles consumidores endividados.

Mas há diferenças entre o consumidor que é superendividado, que é aquele que é protegido pela Lei e pode usufruir de seus benefícios e regulamentos; do consumidor que é endividado; e daqueles que são adimplentes e inadimplentes.

 

Superendividamento

A Lei n. 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor em alguns de seus artigos. Isto para criar, dentro daquela Lei, uma ideia de fomento à educação financeira, com o intuito de prevenir o superendividamento. Também, a Lei cria uma cultura de proteção e tratamento do superendividamento, a fim de evitar que o superendividado fique excluído socialmente.

A nova Lei também coloca dentro do Código de Defesa do Consumidor uma parte exclusiva para tratar do tema do superendividamento. Trata-se do Capítulo VI-A – “Da prevenção e do tratamento do superendividamento”. 

Mas o que é um superendividamento? Para a Lei (art. 54-A, do Código de Defesa do Consumidor) o superendividamento é aquele que leva o consumidor à impossibilidade de pagar todas as suas dívidas de consumo, seja as que já existem ou as que ainda vão aparecer – como uma compra a prazo, por exemplo, ou mesmo as próximas faturas do cartão de crédito – sem que que este pagamento lhe impeça de viver ser um mínimo existencial, isto é, o mínimo para a sua sobrevivência.

Esta lei, no entanto, não se aplica caso seja demonstrado que a pessoa que fez as compras ou as operações de crédito (tipo emprestar dinheiro do banco ou financeira) agindo mediante fraude ou má-fé, ou com o claro intuito de deixar de pagar a dívida. A Lei ainda deixa de proteger e não oferece os benefícios do superendividamento para aqueles que fizerem compras de serviços ou produtos de luxo ou de alto valor.

Outro ponto importante da Lei é que ela não protege as relações de consumo cujo consumidor não for uma pessoa natural. Ou seja, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado em alguns casos que o consumidor é uma empresa, principalmente se houver clara disparidade econômica entre o fornecedor e o comprador, mesmo que o comprador seja uma empresa. No entanto, para que se utilize a Lei do Superendividamento, e seus benefícios, o consumidor necessariamente tem que ser uma pessoa natural, uma pessoa física, e não jurídica.

Isto porque, para essas situações de endividamento, o empresário pode utilizar de outra Lei, a Lei de Falências.

 

Como funciona a Lei do Superendividamento 

A Lei do Superendividamento tem muita semelhança com a Lei de Falências, inclusive. Aquele que se encontrar na situação de superendividado poderá renegociar todas essas dívidas em um bloco único. Somente quanto as dívidas com garantia real, como quando você compra um carro e ele permanece em nome do banco até que você termine de pagar, e as dívidas oriundas de financiamento imobiliário e crédito rural não se aplica a Lei que estamos comentando. 

Para isso, a pessoa superendividada deverá entrar com uma ação e enviar a um juiz, que decidirá por abrir um “processo de repactuação de dívidas”

Tanto o juiz como um conciliador podem realizar a audiência de conciliação, em que a pessoa que se encontra na situação de superendividada apresentará uma proposta de pagamento de todas as dívidas

Caso não seja feita a conciliação, com o pedido da pessoa que está na situação de superendividamento, o juiz abre um processo de superendividamento, onde os contratos devidos são revistos

É criado um plano de repactuação das dívidas. Esse plano é compulsório, isto é, é obrigatório de ser seguido pela pessoa em situação de superendividada e pelas empresas e bancos que ela tem a dívida. Esse plano é bem semelhante aos planos de recuperação de empresas em processo de falência.

Como eu posso me beneficiar da Lei

Caso você se encontre nessa situação de Superendividamento, o primeiro passo é se acalmar e entender que há uma possibilidade legal para sair desta situação, e continuar a viver com dignidade e sem ter credores em sua cola.

A Lei não abre exceção quanto a necessidade de você contar com um advogado para entrar com esse pedido de renegociação. Isto é, você terá que contar com a ajuda de um advogado.

Caso você não tenha possibilidade de contratar um advogado, a melhor forma de se fazer é buscar o Fórum de Justiça da sua cidade e informar que precisa de um Advogado Dativo. Eles são advogados indicados pelo juiz, e pagos pelo Estado.

Outro caminho é buscar uma faculdade em sua cidade, caso tenha. Caso a faculdade tenha um curso de Direito, este curso conta com um lugar onde os alunos e os professores oferecem assistência jurídica gratuita, ou seja serviço gratuito de advocacia.

 

Esperamos que esta notícia tenha te ajudado. E caso você conheça alguém que está com dificuldades financeiras, compartilhe com ela essa notícia!