Muitas pessoas pensam em investir em imóveis para alugar, conseguindo assim gerar renda mensalmente. Entretanto, na prática, essa estratégia nem sempre é benéfica. Ora, é necessário fazer uma análise do custo-benefício e saber pontos que podem pesar contra, como é o caso da vacância dos apartamentos, por exemplo.

No entanto, a boa notícia é que existe a possibilidade de investir no ramo imobiliário sem precisar obrigatoriamente fazer a compra de um. Isso mesmo! Não é necessário depender do aluguel para ter garantia de rendimentos e realizar um excelente investimento.

Todavia, como fazer isso? Parece até bom demais para ser realidade, não é mesmo? Porém, existem formas de investir no setor imobiliário que são vantajosas e abaixo estão listadas as 4 principais. Confira agora mesmo!

1 – Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs)

Os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) é uma maneira de investir em imóveis, mas sem a necessidade de fazer a compra de um. Ao aplicar nos fundos imobiliários, você não paga pelo investimento total, logo tem menos trabalho, uma vez que não precisará lidar com a vacância, por exemplo.

Então, a lógica de funcionamento desse tipo de aplicação é a mesma de um fundo de investimento, feito de cotas. Assim, ele tem como características a obrigatoriedade de investir, no mínimo, 75% do seu patrimônio em imóveis ou títulos e valores mobiliários do setor imobiliário.

Com relação aos prazos, as cotas são negociadas em bolsa e normalmente existe um prazo de vencimento estabelecido. Outra característica importante é a liquidez, pois os fundos de investimentos oferecem mais liquidez, a depender do caso, é claro.

Além disso, é válido mencionar os riscos, pois os FIIs é uma aplicação de renda variável, assim não existe uma garantia de retorno fixo. Inclusive, em situações de crise, a rentabilidade pode até mesmo ser negativa. Então, é um investimento para perfis moderados e arrojados.

2 – LCI (Letras de Crédito Imobiliário)

A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é utilizada por instituições financeiras como uma forma de captar recursos para financiar crédito oferecido no setor imobiliário. Portanto, ela tem como característica a rentabilidade, segurança e isenção no Imposto de Renda. Isso porque, ela aproveita as altas taxas de juros para ofertar boa rentabilidade.

Sobre os prazos de vencimento, a LCI tem uma data estabelecida, que pode ser de apenas alguns meses ou até mesmo anos. Assim, é uma aplicação financeira recomendada para médio ou longo prazo, como 2 anos ou mais.

No mais, a liquidez da LCI é baixa, uma vez que o dinheiro não pode ser resgatado antes do prazo. Entretanto, existe a possibilidade de negociar o título no mercado secundário. Com relação ao risco, ele também é baixo, já que se fala em um investimento da renda fixa garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

3 – CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliário)

O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliário) se trata de um título lastreado em crédito imobiliário, sendo ele emitido exclusivamente pelas companhias securitizadoras. Essas companhias se tratam de instituições não financeiras que tem o intuito de comprar recebíveis imobiliários e sua securitização. Ao fazer essas compras, elas emitem o Certificado de Recebíveis Imobiliário e os colocam no mercado financeiro e no mercado de capitais.

Assim como LCI, este também é isento de Imposto de Renda. Sobre os prazos, geralmente os vencimentos são longos, desde alguns anos até décadas. Para quem precisa de liquidez a qualquer momento, o CRI não é o aconselhado. Logo, é indicado apenas para quem deseja investir pensando a longo prazo.

Além de tudo isso, é importante falar também do risco de crédito, ou seja, o emissor não pague o rendimento prometido. Sem contar que o CRI não conta com a garantia do FGC.

4 – LIG (Letra Imobiliária Garantida)

Por fim, para investir em imóveis, ainda tem a LIG (Letra Imobiliária Garantida), que também é uma aplicação financeira da renda fixa ligada ao mercado imobiliário. Tendo sido regulamentada em 2017 e agora o mercado espera as primeiras emissões desse título.

Parecida com à LCI, a LIG é mais acessível, pois o investimento exigido para aplicação é mais baixo. Embora não tenha a proteção do FGC, possui a denominada dupla proteção dos investimentos, portanto ela é garantida por um pool de créditos imobiliários independentes.

Dessa maneira, mesmo que se tenha a quebra da instituição financeira, esses créditos podem cumprir com o pagamento dos investidores. Em contrapartida, por não terem a garantia do FGC, acaba se tornando um dos investimentos mais arriscados para se investir em imóveis hoje.

Apesar dos benefícios, esse novo título não é indicado para aqueles que precisam da liquidez imediata ou que queiram resgatar o título no curto prazo, uma vez que a carência de resgate é de 12 meses. Sobre o risco, existe o de crédito, o que significa que o investidor fica mais exposto.

Conclusão

Como visto, existem formas de investir em imóveis sem precisar fazer a compra de um. Portanto, analise cada uma das opções e escolha aquela que melhor se adequa ao seu perfil, objetivos e necessidades como investidor.