O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo muito comum no dia a dia e ele surge nas mais diferentes transações, como empréstimos e financiamentos. Além disso, ele também pode afetar seus investimentos de renda fixa no curto prazo, levando uma parte da sua rentabilidade.

Em razão disso, é muito importante entender sobre ele, uma vez que esse imposto pode surgir quando você menos espera, comprometendo assim o seu rendimento como investidor. Contudo, já é possível afirmar que a longo prazo ele pode ser evitado. Confira mais sobre, abaixo!

Mas afinal, o que é IOF?

O IOF consiste em um imposto federal que é cobrado em grande parte das operações financeiras feitas por pessoas físicas, jurídicas, bancos e seguradoras. O imposto pode ser alterado a qualquer momento, pois não depende da aprovação do Congresso para tal.

Além de servir como uma fonte de arrecadação do governo, o IOF é utilizado como uma maneira de regularizar a economia. É através dessa arrecadação que se torna possível avaliar a demanda por crédito no Brasil. Acompanhar esse movimento é essencial para o desenvolvimento de políticas econômicas.

Basicamente ele correspondente a um percentual de cada transação feita e pode incidir sobre os dias da operação. Nesse caso, mesmo que o valor do tributo mude todos os dias, seu recolhimento é feito mensalmente.

Em caso que incide somente uma alíquota única sobre o valor da operação e não existe cobrança diária, o cálculo do tributo é realizado de modo muito simples. Assim, é só multiplicar o valor da operação pela alíquota do imposto e em seguida dividir por 100.

Quais são os valores e as alíquotas desse tributo?

A alíquota do IOF varia segundo a transação financeira realizada. Confira abaixo o valor cobrado em cada uma delas:

  • Compras de moedas – na aquisição de moedas estrangeiras em casas de câmbio e nos bancos, o valor cobrado é de 1,1% sobre o valor da operação;
  • Cartão de crédito – o IOF não é cobrado em compras no cartão de crédito, mas sim sobre o crédito rotativo e acontece quando o consumidor paga o mínimo da fatura. Nesse caso, a alíquota é de 0,0082% ao dia, mais 0,38%, cobrado sobre o valor da operação;
  • Remessas – no envio de dinheiro para fora do Brasil, o tributo cobrado é de 0,38%;
  • Compras internacionais – o IOF é também cobrado em compras no exterior ou em sites internacionais, onde a alíquota é de 6,38% sobre o valor gasto;
  • Empréstimos – ele incide sobre o empréstimo consignado e cheque especial, onde a cobrança de 0,0082% ao dia mais 0,38% sobre o valor da operação;
  • Seguros – para seguros de acidentes pessoais e de vida, o valor da alíquota cobrada é de 0,38%.

E como o IOF é cobrado nos investimentos?

Como já dito, o IOF pode afetar seus investimentos a curto prazo, pois ele incide apenas nos primeiros 30 dias da aplicação em alguns títulos privados da renda fixa e fundos. O imposto é aplicado sobre o valor do rendimento no momento do resgate. É o caso de:

  • Fundos DI;
  • Fundos de curto prazo;
  • CDIs (Certificado de Depósito Interbancário);
  • LFs (Letras Financeiras);
  • Títulos do Tesouro Direto.

Além disso, é importante entender que a cobrança é feita de forma regressiva, quanto mais perto do prazo de 30 dias, menor será o valor do imposto cobrado. Caso o resgate da aplicação aconteça após 1 dia, é cobrado 96% do IOF sobre a rentabilidade. Após 2 dias, 93% e assim até chegar a zero, que seria, nesse caso, o dia 30.

No mais, títulos como LCI e LCA, além da poupança, são isentos de IOF, o que independente do prazo de resgate. A compra e venda de ações na Bolsa de Valores é também isenta desse tributo.

Em razão disso, quem deseja pagar menos taxas sobre seus investimentos que não são isentos de IOF, deve aguardar no mínimo 30 dias para fazer o resgate dos valores. Desse modo, é possível escapar da cobrança desse tributo.

Em momentos como esse, onde as taxas SELIC e CDI estão baixas, essa recomendação é ainda mais importante. Afinal, qualquer valor a mais cobrado sobre a sua rentabilidade, fará diferença na sua aplicação financeira.

É importante ainda citar que a cobrança do IOF não deve definir a escolha dos seus investimentos. Existem aplicações financeiras que, mesmo que tenham a incidência desse tributo, podem render melhor do que os investimentos isentos do tributo.

Conhecer essa taxa é fundamental para impedir o resgate de aplicações financeiras antes de 30 dias. Desse modo, se torna fácil evitar surpresas ao conferir o extrato dos seus investimentos.

Conclusão

Agora você já sabe como o IOF pode afetar seus investimentos a curto prazo, logo, caso vá fazer o resgate das suas aplicações financeiras, realize somente após um mês para não perder a rentabilidade obtida.