Quem investe precisa analisar diversos fatores antes de realizar aportes, dentre eles é válido mencionar a tributação. Afinal de contas, ela pode ter impacto na sua rentabilidade. Diante dessa realidade, um dos pontos que merece destaque é o Imposto de Renda nos investimentos.

Seja na renda fixa ou renda variável, é necessário compreender as regras do IR que recaem sobre os seus ganhos. A tributação pode ter as suas especificidades em determinadas aplicações financeiras, então é preciso que você busque informações confiáveis. Portanto, quer descobrir como funciona o Imposto de Renda nos investimentos? Acompanhe as informações abaixo. Confira!

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda consiste basicamente em um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal, ele incide sobre os ganhos de pessoas físicas e também jurídicas, de acordo com os rendimentos recebidos durante o ano.

Desse modo, pessoas que têm uma renda mais elevada costumam arcar com uma alíquota maior de IR. Entre os ganhos que é preciso declarar todos os anos à Receita Federal estão:

  • Aluguéis;
  • Recebimentos de herança;
  • Investimentos;
  • Salários.

Quais são os investimentos isentos de IR?

Para falar sobre Imposto de Renda nos investimentos, é fundamental estar ciente, primeiramente, que há opções na renda fixa e situações específicas também na renda variável em que não há incidência desse imposto. Dentre elas:

  • Renda Fixa – poupança, debêntures incentivados, certificados de recebíveis imobiliários (CRI), certificados recebíveis do agronegócio (CRA), letra de crédito imobiliário (LCI) e letra de crédito do agronegócio (LCA);
  • Renda variável – dividendos de investimentos imobiliários (FIIs) e também fundos de ações, além de ganho de capital em ações que tenham volumes de vendas abaixo de R$ 20 mil por mês.

A isenção do IR pode ser um detalhe a ser considerado no momento de investir seus recursos. No entanto, isso não significa que deve ser um único ponto decisivo. Afinal de contas, existem diversos aspectos, além da tributação, que precisam fazer parte da sua análise, como o seu perfil de investidor e também as suas metas financeiras.

Ainda é necessário avaliar a segurança, rentabilidade e liquidez do investimento. Por conta disso, a caderneta de poupança, por exemplo, apesar de não cobrar Imposto de Renda, tem perspectivas de ganhos baixos. Logo, é interessante fazer uma análise ampla antes de escolher os investimentos que irão fazer parte da sua carteira.

Cobrança do IR na renda fixa

Apesar de haverem alternativas isentas de IR, muitas aplicações são tributáveis dessa classe. Veja a seguir como funciona a tributação nos principais investimentos da renda fixa.

Tesouro Direto

O IR é descontado de modo automático dos títulos do Tesouro Direto na data de vencimento ou no momento de resgate. Como no restante da renda fixa, o IR é retido na fonte e você recebe apenas o rendimento líquido, após esse desconto. Quanto às alíquotas, elas mudam segundo o tempo que o capital ficou aplicado.

Portanto, as alíquotas seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda, veja:

  • 22,5% até 180 dias;
  • 20% entre 181 e 360 dias;
  • 17,5% entre 361 dias e 720 dias;
  • 15% a partir de 721 dias.

Certificados de depósitos bancários (CDB)

A incidência do IR também acontece de modo automático na data de vencimento ou também no momento do resgate. O imposto então é retido na fonte e segue a tabela regressiva do IR, como aquela que você conferiu acima.

Debêntures comuns

As debêntures também possuem Imposto de Renda retido na fonte e as alíquotas mudam de acordo com o tempo em que o dinheiro ficou aplicado, seguindo a tabela regressiva do IR.

Cobrança do IR na renda variável

É importante compreender também como acontece a incidência do Imposto de Renda nos investimentos da renda variável. Confira abaixo as principais informações!

Ações

Nesse caso, o IR tem mais de um modo de incidência, pois muda segundo o tipo de operação feita, bem como seu prazo. Aqui, diferente da renda fixa, não há o desconto automático no momento da realização do resgate. A instituição financeira faz a mediação do investimento descontando na fonte apenas uma pequena parcela do imposto, chamado de imposto dedo-duro e tem como intuito informar à Receita Federal que a operação lucrativa foi feita.

Portanto, o pagamento do restante deve ser realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), onde o investidor deve acessar o site da Receita e lá gerar o documento para o recolhimento.

Um detalhe importante é que não existirá cobrança do IR se a venda das ações acontecer em um dia diferente da compra e não for superior a um limite de R$ 20 mil em um mês, sendo essa a faixa de isenção para a negociação com esses ativos.

FIIs

Existem também os Fundos de Investimentos Imobiliários, que são negociados diretamente na Bolsa de Valores. Para eles, a regra é outra. A tributação leva em consideração os lucros que o investidor teve a partir da venda dos seus papéis. Logo, há uma incidência de 20% de Imposto de Renda e que deve ser pago com a emissão do DARF.

Conclusão

Viu como o Imposto de Renda nos investimentos tem as suas particularidades de acordo com cada alternativa? Conhecer cada uma delas é importante para manter os seus tributos pagos e declarar investimentos de modo correto, evitando assim problemas com o Fisco.