Na hora de investir, especialmente entre os iniciantes, é muito comum que as taxas de investimentos sejam negligenciadas, seja na renda fixa ou na renda variável. No entanto, esses custos devem ser levados em consideração para que a sua aplicação financeira traga os retornos desejados.

Afinal de contas, existem várias taxas cobradas na hora de investir e elas não devem jamais serem esquecidas, logo conhecer sobre elas é essencial para que você não tenha “dores de cabeça” desnecessárias, não é mesmo? Portanto, abaixo estão listadas as principais. Confira agora mesmo!

Taxa de administração

Em um fundo de investimentos, por exemplo, o capital aplicado por você será somado ao que fora aplicado por outros cotistas (investidores). Esse valor deverá ser administrado por gestores especializados, que terão autonomia para escolher onde aplicar a quantia disponível.

Dessa maneira, é possível evitar conflitos de interesses e a gestão naturalmente se torna mais eficiente. Para que isso aconteça, é feito o pagamento da taxa de administração, sendo ela baseada em um custo anual, porém a sua cobrança é realizada mensalmente.

Ora, este custo tem influência na rentabilidade do investidor, uma vez que quanto maior for essa taxa, menor serão os rendimentos obtidos. Entretanto, essa taxa deve sempre constar no regulamento do fundo de investimento. Caso o custo aumente, a aprovação do novo valor deve acontecer através de uma assembleia.

Taxa de performance

A taxa de performance é cobrada também em alguns tipos de investimentos e ela está ligada diretamente à rentabilidade obtida. Isso porque ela atua como uma espécie de remuneração pelo bom desempenho.

De forma prática, a taxa de performance é cobrada quando um fundo supera seu benchmark – índice de referência – em rendimentos. Se um determinado fundo tem a Selic como benchmark, por exemplo, e supera esse índice, pode ser cobrado uma taxa adicional de performance.

No entanto, é importante compreender que essa taxa não pode ser cobrada em fundos de curto prazo e em aplicações de renda fixa de curto prazo. Contudo, ela pode ser cobrada em:

  • Fundos de renda fixa de longo prazo;
  • Fundos cambiais;
  • Fundos multimercados, dentre outros.

Além disso, a taxa ainda precisa obedecer às seguintes regras:

  • Deve ser cobrada de 6 em 6 meses;
  • O índice de referência precisa estar de acordo com o objetivo do fundo;
  • O fundo deve sempre utilizar 100% do índice de referência.

Taxa de custódia

Uma das principais taxas de investimentos é a de custódia, que é cobrada todos os meses por bancos e corretoras, podendo ser debitada de modo direto na conta do investidor. As instituições financeiras cobram com frequência essa taxa, em especial para manter os cadastros e operações registradas.

Todavia, não é um custo obrigatório e existem instituições financeiras que não cobram essa taxa de custódia. Porém, é importante destacar que, na prática, essa taxa é cobrada com o intuito de cobrir os custos operacionais dos bancos e instituições financeiras.

Taxa de corretagem

A taxa de corretagem costuma ser cobrada pelos bancos e o seu valor pode ser fixo ou variável, mas desde que seja proporcional à quantidade de operações feitas na bolsa de valores.

É crucial sempre se atentar a essa taxa no momento de realizar operações no mercado financeiro, pois quanto maior é a corretagem, menor é o lucro obtido nas aplicações realizadas.

Taxa de carregamento

É uma taxa aplicada em cima dos planos de previdência privada e ela pode incidir na primeira contribuição, além dos depositados feitos nos planos, que podem ser PGBL ou VGBL. Entretanto, várias instituições financeiras não fazem a cobrança desse custo.

Porém, é fundamental se atentar a essa taxa, verificando se ela incide sobre o seu investimento antes de realizar qualquer tipo de operação, pois quanto maior for essa taxa, menor será o rendimento do dinheiro aplicado. Por consequência, menor será o benefício mensal do contribuinte no futuro.

Impostos

Por fim, uma das taxas de investimentos mais cobradas são os impostos, sendo o mais comum e habitual o Imposto de Renda, que pode incidir sobre operações que envolvem rendimentos de renda fixa e de renda variável.

Hoje as aplicações financeiras que são isentas de IR são:

  • Caderneta de poupança;
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Debêntures Incentivadas.

Por sua vez, as aplicações que sofrem tributação são:

  • Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  • Títulos do Tesouro;
  • Letra de Câmbio (LC);
  • Debêntures;
  • Certificados de Operações Estruturadas (COE);
  • Ações.

Em títulos de renda fixa, é comum que o Imposto de Renda seja descontado de forma automática, no vencimento ou no momento do resgate do valor. Muitas destas aplicações financeiras, inclusive, fazem uso da tabela regressiva de IR, que varia de 22,5% a 15% sobre a rentabilidade.

Conclusão

Para entender quais taxas de investimentos são cobradas, é essencial compreender as características dos produtos que sejam do seu interesse antes de aplicar o seu capital. Em todo caso, tenha sempre em mente que os custos de investir afetam a rentabilidade dos seus ganhos, por isso devem ser considerados.