Aqui no finacentro.com estamos apresentando uma série de notícias e postagens sobre o crescimento do número MEIs e de suas formalizações. Já noticiamos que elas cresceram durante a pandemia, aumentando o número de jovens que se tornaram microempreendedores individuais, mas que diminui o número de mulheres empreendedoras (link).

Também apresentamos algumas vantagens de se formalizar as MEIs, em oposição à realização de trabalhos de maneira informal. Entre as vantagens, estão as garantias previdenciárias e juros mais baratos para a contratação de empréstimos, além de descontos com fornecedores (link).

Nossa postagem de hoje, no entanto, vai falar de um outro tipo de entidade formal, as micro e pequenas empresas, e porque uma MEI não pode ser considerada uma Micro ou Pequena Empresa.

 

Empresa é ficção jurídica

Já dissemos aqui no site que as empresas surgem como uma ficção.

Isto é, quando várias pessoas se uniam para fazer trabalhos juntos, desenvolver uma atividade, oferecer um produto era necessário criar uma personalidade para essa união de pessoas. 

Esta “personalidade” não existe como uma pessoa de verdade. Ela só existe perante a lei. Por isso, ao invés de ser uma “pessoa natural” as empresas, e as associações em geral, são chamadas de “pessoas jurídicas” – só existem para o Direito.

A forma como cada uma das “pessoas naturais” que compõem uma “pessoa jurídica” será responsável pelas dívidas e lucros daquela empresa é definida pelo tipo de pessoa jurídica que elas vão constituir, formalizar.

É o que vamos explicar!

 

Quais as diferenças entre MEI e Micro empresa?

Por isso, há algumas diferenças que devem ser abordadas entre as MEIs e as Micro e Pequenas empresas. 

A primeira é que as MEIs necessariamente são empresas individuais.

São “pessoas jurídicas” criadas para formalizar alguns trabalhadores que, por não entrarem em um mercado de trabalho formal, com as garantias da CLT, montam uma ficção formal – a MEI – para que tenham algumas garantias previdenciárias e tributárias, por exemplo. Além disso, algumas empresas só contratam prestadores de serviço se eles constituírem uma MEI. 

Porém, o prestador de serviço individual só pode continuar a se constituir como MEI, e usufruir de seus benefícios tributários, se sua renda anual com a MEI não for superior a R$ 81 mil reais.

Aí, o microempreendedor terá que fazer e formalizar outro tipo de empresa, a Micro Empresa. 

Assim, em resumo, o que diferencia uma MEI de uma Micro Empresa é o faturamento mensal que ela tem. O empreendedor que passa a adquirir uma faturamento anual de mais de R$ 81 mil (mais de R$ 6.750,00 mensais) terá que fazer uma nova forma de pessoa jurídica (fictícia).

 

Microempresas Individuais – Empresário Individual, EIRELI e SLU  

Se o empreendedor não quiser ter sócios, a microempresa que ele formalizar pode ter três tipos: ele pode atuar como Empresário Individual, abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, ou então abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O Empresário Individual (EI) é, basicamente, o microempreendedor que possui uma renda anual maior que R$ 81 mil.

Já a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) tem como principal diferença que para ser constituída precisa de uma integralização inicial de capital.

Isto significa que o microempreendedor que quiser abrir uma EIRELI precisa pagar o capital inicial para abertura da empresa. Este valor equivale ao valor de 100  salários mínimos vigentes. Em 2022, este valor é de R$ 121.200,00 – pois o salário mínimo decidido no final do ano é de R$ 1.212,00.

Já na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) esta integralização do capital inicial não é exigida.

 

Responsabilidade civil limitada – a principal diferença em MEIs e EI e EIRELI e SLU

A principal diferença entre constituir uma MEI ou atuar como Empresário Individual, ou como constituir uma EIRELI ou uma SLU, está em uma palavra que consta das siglas: o fato das segundas terem como característica a responsabilidade limitada.

As primeiras, MEIs e EI não constituem uma forma de personalidade jurídica que se afasta daquele que exerce os serviços.

O microempreendedor individual (MEI) ou o Empresário Individual, por não terem separado um capital inicial para a abertura da empresa, respondem pelas dívidas que aquela empresa tiver, por exemplo. Respondem, com seus bens próprios, pelas dívidas de suas empresas.

Já na EIRELI e no SLU, a responsabilidade é limitada. Isto significa que é essa pessoa jurídica, não natural e ficcional, que foi criada, que responde pela empresa. Não se atinge os bens da pessoa que constituiu a empresa.

 

Como dizer que uma empresa é Micro ou Pequena empresa? 

Aqui, a diferença é bem simples. Tem a ver com o faturamento anual que uma empresa tem.

Se ela tem um faturamento de até R$ 360 mil, é considerada uma Micro Empresa (ME). Se o faturamento vai até R$ 4,8 milhões, é tida como uma Pequena Empresa.

 

Conclusão – Afinal uma MEI pode ser Micro ou Pequena Empresa?

Aqui a resposta é coisa lógica. Como uma MEI só pode ter até R$ 81 mil de faturamento anual, uma MEI nunca poderá ser considerada uma Micro Empresa, tampouco uma Pequena. 

Mas os Empresários Individuais, as EIRELIs e as SLUs podem adquirir o porte de uma micro ou pequena empresa. Não há nenhuma limitação legal do quanto a EIRELI ou a SLU podem faturar.