Até o dia 31 de maio os contribuintes terão o prazo estendido para enviar as Declarações de Imposto de Renda 2022, antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União (DOU)” e para se ter uma ideia, o Fisco espera receber mais de 34 milhões de declarações. No caso da perda do período de envio, paga-se multa de R$ 165,24 ou 20% do imposto devido, levando em consideração o maior valor.

Corrida pelo IRPF no início do ano

O Imposto de Renda 2022 havia começado movimentado desde o início do ano com mais de 130 mil declarações enviadas à Receita Federal só na primeira semana. Esse número ficou abaixo dos mais de 628 mil contribuintes que enviaram também na primeira data em 2021. A razão da queda foi a não disponibilização do programa para realizar a operação no ano vigente.

O que se sabe é que a Receita Federal havia liberado no final de fevereiro o download do programa gerador para aqueles contribuintes que desejaram antecipar esse tipo de operação e enviar já no primeiro dia o seu Imposto de Renda.

Dessa forma, esse atraso causou uma instabilidade no sistema do site da Receita, o que gerou um aumento de mais de 740 mil downloads, bem acima do que em 2021, mas trouxe lentidão e a desistência de alguns nesse primeiro momento. A Receita também destacou por meio de uma nota que tudo seria estabilizado o quanto antes naquele momento.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

As pessoas que ganham acima de R$ 28 mil sendo com base em salários, aposentadorias, aluguéis ou outras fontes entram na lista. Assim como, indivíduos que compraram imóveis no prazo de 180 dias, bens que tenham valores acima de R$ 300 mil, pessoas que receberam valores para mais de R$ 40 mil em indenização e outros recursos.

Deduções no Imposto de Renda

Para todas as pessoas que obtiveram despesas ao longo do ano, entra como dedução a serem abatidas na declaração do usuário e faz com que ele pague menos impostos. Essas deduções são conhecidas como gastos em planos de saúde/dentário, educação, dependentes e outros.

Restituição do Imposto de Renda

No caso da Receita Federal entender que o contribuinte pagou mais impostos do que o normal, ocorrerá uma restituição a receber de valores como parte do que foi pago. Esses haveres poderão ser devolvidos pela Receita até setembro de 2022. Portanto, quanto mais cedo fizer a declaração o dinheiro cai na conta do contribuinte com mais agilidade.

Prazos da restituição

Ao todo serão cinco datas durante o ano de 2022 para restituição na conta do contribuinte. Confira os dias definidos pela Receita Federal:

  • 1ª data – 31 de maio;
  • 2ª data – 30 de junho;
  • 3ª data – 30 de julho;
  • 4ª data – 31 de agosto;
  • 5ª data – 30 de setembro.

Antecipação da restituição pelos bancos

As instituições financeiras do país também realizam a antecipação da restituição do Imposto de Renda 2022. Por ser uma opção particular de cada contribuinte, vale ressaltar que no caso da escolha, o detentor da conta corrente poderá pagar juros pré-estabelecidos pelas agências. Quando sair o dinheiro na Receita, o banco fica com o valor acordado.

Pagamento de impostos

Se a Receita Federal ver que o cidadão pagou menos impostos do que o normal estipulado, sucederá então um novo pagamento para equacionar essa conta. No fim da declaração terá um valor informado com prazo a ser pago na opção de boleto ou débito automático. Pode parcelar também e manter-se atento aos valores que a Receita exige.

Sonegar é crime

No caso de uma pessoa enganar a Receita Federal é dado como crime de sonegação, tendo o contribuinte que pagar uma multa no valor de até 150% sobre o Imposto de Renda. Pode acontecer também do cidadão pegar uma pena de dois a cinco anos de prisão dependendo da gravidade.

Malha fina ou leão

Muitos já devem ter ouvido falar no termo “leão” quando é destacada a “malha fina” na Receita Federal. É basicamente uma pessoa declarar dados que não condizem de maneira proposital ou até mesmo sem querer. O órgão federal utiliza de um sistema para fazer o cruzamento de dados e descobrir se o declarante está dizendo a verdade ou não.

Documentos para declarar

Para declarar o Imposto de Renda 2022 é necessário ter em mãos os seguintes documentos. Confira:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência e dados bancários;
  • Informe de rendimentos;
  • Documentos pessoais dos dependentes, mais o CPF;
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações nos bancos;
  • Comprovantes de despesas médicas e planos de saúde;
  • Comprovantes de despesas com escolas, faculdades e cursos;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação de imóveis e veículos;
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Documentação de consórcios;
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
  • Notas fiscais no caso de MEI.

É importante também ressaltar que no caso de ter dúvidas em fazer a declaração de maneira independente, procure um profissional (contador), de confiança na hora de realizar a sua declaração de IRPF.